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ERGONOMIA

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ANÁLISE ERGONÔMICA

A GRUNITZKY Fisio Forense oferece o que existe de mais moderno na confecção de Laudos ou Análises Ergonômicas, tendo como diferencial o que há de mais recente no mercado, a Termografia, aliando tecnologia ao trabalho dando mais  credibilidade e confiança. Destaca-se ainda por atuar fortemente na área da saúde e empresarial.

O que é Laudo Ergonômico?

O Laudo ou Análise Ergonômica é um documento que mostra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do profissional.  O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.  

O Laudo Ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da ergonomia e das condições ambientais, visa fornecer subsídios para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, a fim de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias ocasionados pelo trabalho.

O Laudo ou Análise Ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial  prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).

Qual Validade do Laudo Ergonômico ?

A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09 deverá ser efetuada sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito.

Qual a abrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico ?

A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

Dra. Mônica Grunitzky

Perita Sênior n° 112/2011 - ABFF

Crefito 8 - 119.213 F

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